14 de setembro de 2010

Amante que provocar separação pode pagar pensão ao traído

Ouvindo uma conversa alheia ( da família ), ouvi essa "noticia". Aí, la vou eu caçar na net alguma coisa relacionada e achei esse trecho:



Terceiros culpados pela separação de um casal podem ter de pagar pensão alimentícia para a parte que necessitar de auxílio. Isso se for aprovado o Projeto de Lei 6.433/09, do deputado Paes de Lita (PTC-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o deputado, a medida serve para atribuir responsabilidades a quem contribuiu para o fim do casamento. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, terceiros se metem despreocupados nos casamentos alheios, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias. Fazem isso sem qualquer obrigação legal, afirma ele.
Pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.


È! acho que agora eu caso! rsrs

2 comentários:

Manu Oliveira disse...

hahaha Essa é boa, gostei do post!

A Dona do Espelho! disse...

Olá, tudo bom?
Obrigada por visitar o Espelho!
hahahahah Post ótemo!

Beijo,

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Sarah Vianna